RÉVEILLON 2022

Mais informações

20:30 às 4:00
31/12/2021
Clube – Sede Social

Venha se divertir com seus amigos e familiares ao som da Mega Banda Show e DJ Alex Tubarão em um ambiente temático com efeitos visuais que vão proporcionar ainda mais diversão. E ainda não acabou por aí, vamos ter nossa ceia com aquele tempero que só o Clube Mogiano pode proporcionar a você! Confira abaixa mais informação do evento:​

​Entradas para o evento​

Entrada Sócio: Free
Entrada Visitante: R$100,00
Entrada Visitante 06 a 12 anos: R$50,00
Entrada Visitante menores 06 anos: Free​
Período de venda de Ceia para sócio: 01 a 10 de dezembro
Período de venda de Ceia para Visitantes: 10 a 20 de dezembro Convite da Ceia
* reserva de mesa incluso​

Convite Ceia Adulta: R$ 120,00​
Convite Ceia 06 a 12 anos: R$ 70,00​
Convite Ceia menores de 06 anos: Free

Reserva de Mesa ​
* não incluso a ceia​

Reserva de mesa (4 lugares): R$50,00

Atenção: os pagamentos devem ser realizados até o dia 20/12 diretamente na secretaria do clube.

Visitantes devem comprar diretamente na secretaria do clube a partir do dia 10/12.

 

Veja as regras para entrada e participação do evento

O Clube Mogiano tem retomado suas atividades de acordo com os protocolos de segurança sanitária, procedimento obrigatório por lei para o retorno, além da missão de colaborar para um retorno saudável e seguro para todos os associados e para toda a nossa comunidade.

Dessa forma, para que a realização do Réveillon 2022 seja mantida e realizada com sucesso, será obrigatório o cumprimento dos protocolos da lei vigente: RESOLUÇÃO SS Nº 151, De 06 De Outubro De 2021.

O Clube Mogiano deverá acatar as medidas preventivas de segurança sanitária, com a obrigação de zelar pela saúde dos associados e de todos que estiverem no evento, portanto, será obrigatório o uso de máscaras de proteção para a entrada no evento, bem como a apresentação do comprovante de vacinação. Medidas essas exigidas para o retorno gradativo das atividades econômicas, incluindo atividades culturais, eventos esportivos e eventos de lazer.

Em caso de esquema vacinal incompleto, ou seja, caso tenha apenas uma dose, trona-se obrigatório a apresentação de teste negativo para Covid-19 do tipo PCR, realizado até 48 horas antes, ou do tipo antígeno, realizado até 24 horas antes do ingresso no estabelecimento, de acordo com a resolução vigente. Confira abaixo!

RESOLUÇÃO SS Nº 151, De 06 De Outubro De 2021.

Artigo 1º – Ficam estabelecidas, nos termos desta resolução, as ações concernentes à retomada gradativa das atividades econômicas, incluindo o entretenimento no Estado de São Paulo no que diz respeito aos eventos gregários, tais como atividades culturais, eventos esportivos e eventos de lazer. Parágrafo Único – Nos eventos previstos no “caput” deste artigo deverão ser observadas as seguintes medidas: 1- Esquema vacinal completo (duas doses ou dose única), ou, caso tenha apenas uma dose, obrigatório teste negativo para Covid-19 do tipo PCR, realizado até 48 horas antes do ingresso no estabelecimento, ou do tipo antígeno, realizado até 24 horas antes do ingresso no estabelecimento; 2- Para os não elegíveis na faixa etária para vacinação, ou seja, menores de 12 anos, deverá ser exigido teste negativo contra a Covid-19 do tipo PCR, realizado até 48 horas antes do ingresso no estabelecimento, ou do tipo antígeno, realizado até 24 horas antes do ingresso no estabelecimento; 3- Uso obrigatório de máscaras de proteção facial durante toda a permanência no recinto; 4- Recomenda-se distanciamento social de, no mínimo 1,00 (um) metro, entre as pessoas; 5- Disponibilização de álcool gel a 70% em locais de fácil acesso e em quantidades suficientes; 6- Limite de ocupação da seguinte forma, desde que seja mantido o distanciamento social: * até dia 15/10/2021: 30% de sua capacidade * de 16/10 a 31/10/2021: 50% de sua capacidade * a partir de 01/11/2021 a ocupação poderá ser de até 100% da capacidade do estabelecimento Artigo 2º – Ao Comitê Científico caberá elaborar relatório quinzenal referente à análise situacional da pandemia, a fim de subsidiar a tomada de decisão pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Artigo 3º – O não cumprimento das normas estabelecidas nesta resolução sujeitará o infrator às medidas legais e penalidades cabíveis, previstas na legislação sanitária. Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando seus termos sujeitos a alterações, em função da evolução do cenário epidemiológico. Nota Técnica do Comitê Científico de Saúde Com o avanço da vacinação e melhoria dos índices de propagação da pandemia, o Comitê Científico de Saúde do Estado de São Paulo vem apresentar as recomendações que se seguem. Conforme destacado em nota técnica emitida em agosto por este Colegiado, o aumento da vacinação em todo o Estado de São Paulo permitiu a redução significativa de casos, internações e óbitos por Covid-19. Como se pode observar no gráfico abaixo, a média diária de casos, internações e óbitos segue em declínio, atingindo os melhores índices deste ano, mesmo com o predomínio da variante Delta em todo o Estado de São Paulo.

 

Cardápio da Ceia

 

Mapa do Réveillon 2022